Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu é condenada a ressarcir Consórcio Sorriso em R$ 208,5 milhões

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em decisão da Vara da Fazenda Pública, foi condenada a ressarcir o Consórcio Sorriso, antigo operador do transporte público do município, em um valor de R$ 208,5 milhões. O montante tem como base um laudo pericial, anexado ao processo de rompimento do contrato, com parecer positivo do Ministério Público do Paraná (MPPR).

O documento utilizou como fonte de dados, demonstrações de resultados do exercício das empresas do consórcio registradas na Receita Federal. A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin, tendo sido publicada no dia 12 de agosto, vindo à público na última quinta-feira (19).

O valor milionário é referido como um ressarcimento por um suposto desequilíbrio econômico-financeiro às empresas de ônibus, dentro do contrato de concessão dos serviços prestados pelo consórcio entre 2010 e 2021.

“Desse modo, não há qualquer dificuldade em extrair dos autos que o município réu realmente descumpriu, e de forma injustificada, seus deveres contratuais”, apontou o juiz.

O magistrado responsável pelo processo é o mesmo que invalidou a caducidade do contrato da prefeitura com o Consórcio Sorriso, composto pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu. Na época, a decisão de rompimento foi formalizada por meio de decreto, assinado pelo Prefeito Chico Brasileiro.

 

Extinção do contrato e caducidade nula

Por meio do Decreto Municipal n.º 29.899, de dezembro de 2021, a Prefeitura de Foz declarou a caducidade do contrato entre o município e as empresas do Consórcio Sorriso. A decisão, publicada na época no Diário Oficial, acompanhou o resultado de um processo administrativo movido pela Secretaria Municipal da Transparência e Governança, que havia sido divulgado cerca de um mês antes da decisão de encerramento dos serviços.

O termo argumentou que as empresas integrantes do consórcio haviam descumprindo cláusulas contratuais. O município alegou, na época, que as concessionárias haviam reduzido a frota de ônibus em circulação e não respeitaram os decretos sanitários durante o enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Quase um ano depois, em novembro de 2022, o juiz Rodrigo Giacomin decidiu que a medida do município era nula. A decisão do magistrado na 1ª Vara da Fazenda foi confirmada integralmente pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná no dia 19 de março de 2024.

No entendimento do TJPR, a sentença, promulgada pelo juízo de primeiro grau, foi correta, na medida em que reconheceu o comportamento contraditório do Poder Concedente. No despacho, é descrito que “a prefeitura, ao mesmo tempo em que não permitiu a redução da frota como medida para enfretamento da pandemia, fez publicar nova licitação com quantitativo de veículos muito inferior ao que estava sendo operado pelo Consórcio Sorriso”.

Frente a isso, o tribunal manteve a decisão já imposta em primeira instância, contrária ao Município de Foz, e declarou o decreto de caducidade contratual ilegal e nulo. Na última terça-feira (17 de setembro), em outro movimento favorável ao consórcio, o tribunal rejeitou o recurso de embargos de declaração, pleiteado pela prefeitura, confirmando novamente, por unanimidade, a decisão do juiz Giacomin, que tornou nula a caducidade.

 

Posicionamento da prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal manifestou-se sobre a condenação afirmando que “cabe recurso da decisão tomada e que está dentro do prazo para recorrer. Por meio da Procuradoria Municipal, serão adotadas as medidas necessárias para contestar a decisão judicial”.

  • Da redação / Foto: divulgação

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *