Mais de 102,8 mil proprietários de veículos em Foz devem pagar o IPVA
O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 inicia em 19 de janeiro. Em Foz do Iguaçu, um total de 102.817 proprietários de carros, motos e outros utilitários devem quitar o tributo neste ano. O valor de arrecadação lançado ultrapassa os R$ 141,7 milhões.
O contribuinte já pode consultar e emitir as Guias de Pagamento pelo portal do IPVA, onde também é possível acessar os pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, regularização de débitos gerais e revisão do valor venal. Em todo o Paraná são mais de 4,6 milhões de veículos tributados, resultando em um valor previsto de mais de R$ 6 bilhões.
Assim como no ano passado, será possível pagar o valor total do imposto à vista, com abatimento de 3%. Quem não dispor do montante poderá quitar o tributo em cinco parcelas, porém sem direito a desconto. A grande novidade de 2023 é que também será possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto devido em até 12 vezes, com juros.
O pagamento pode ser feito nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. Também há opção de quitação com QRCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte.
Estar em dia com o IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR. Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. O tributo recolhido auxilia os municípios com políticas públicas. O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para a cidade de emplacamento do veículo.
Inadimplência
Em 2022, a inadimplência do IPVA no Paraná ficou em 11,8%, com cerca de 4,5 milhões de veículos tributados, e R$ 5,2 bilhões em valores lançados no exercício. Para regularizar seu imposto atrasado, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.
Nesse caso, o parcelamento deve ser pago por meio de Guia de Recolhimento (GR-PR), com a possibilidade de pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. O contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.
A inadimplência do IPVA impossibilita a obtenção do licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.
Da redação / Foto: divulgação