Julgamento de agente penal que matou Marcelo Arruda deve ser em Foz, diz MP
O julgamento do ex-agente penal Jorge Guaranho deve ser realizado no Tribunal de Justiça de Foz do Iguaçu. O entendimento é do Ministério Público Estadual (MPPR), em parecer rechaçando o pedido feito pela defesa do réu pela morte do guarda municipal Marcelo Arruda, morto a tiros em 2022, no local onde comemorava os 50 anos de idade com amigos e familiares. O crime ganhou repercussão nacional em virtude da motivação política. Guaranho era defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi até o local devido ao tema da festa da vítima – Lula e o PT.
O parecer do MPPR sugere o indeferimento do pedido de transferência do júri de Guaranho da comarca de Foz do Iguaçu para Cascavel ou Curitiba. O julgamento, adiado em três oportunidades, está em análise no Judiciário paranaense, que ainda não definiu uma nova data. O primeiro adiamento ocorreu no início de dezembro do ano passado, com transferência para 4 de abril, o que não ocorreu devido os advogados de defesa abandonarem a sala do júri.
Poucos dias antes da data remarcada, 2 de maio, o júri foi novamente adiado a pedido da defesa do réu. Na ocasião, o desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci acatou o pedido e aceitou o argumento da defesa de que poderia haver influência na decisão dos jurados pelo fato de a esposa de Arruda, Pamela Silva, fazer parte do corpo de funcionários da Itaipu Binacional.
Mais argumentos
No pedido para transferência do júri, a defesa do ex-agente penal argumenta o fato de que dentre os jurados sorteados dia 12 de abril para comparecer à sessão plenária em 2 de maio há sete funcionários da Itaipu Binacional e 21 funcionários municipais de Foz do Iguaçu. Para a defesa, tanto a Itaipu quanto a prefeitura são locais onde Arruda e a esposa, Pamela Silva, detém forte influência.
Outro motivo alegado pela defesa é que a cobertura da imprensa, considerada “excessiva”, pode influenciar os jurados. Diante de tal cenário, haveria possibilidade de imparcialidade no julgamento. Por isso, é sugerido a transferência do local de julgamento para Cascavel ou Curitiba, cidades situadas a mais de 100 quilômetros de Foz do Iguaçu.
Indeferimento
No documento encaminhado pelo MPPR, o procurador Paulo José Klesser argumenta que “a transferência do local de julgamento seria uma autêntica violação ao princípio do juiz natural, pois, subtrair-se-ia da sociedade de Foz do Iguaçu o direito de julgar seu semelhante”. O órgão cita ainda que a competência para julgamento da causa é determinada pelo lugar onde se consumou a infração, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. A análise do mérito caberá ao Tribunal de Justiça (TJ-PR).
De acordo com a acusação, Guaranho responde por homicídio duplamente qualificado, uma vez que foi o autor dos disparos que tiraram a vida do guarda municipal e tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, no dia 9 de julho de 2022. De acordo com a denúncia do MPPR, ele estava em uma confraternização com a esposa e filho, quando teve acesso às imagens da festa onde a vítima comemorava os 50 anos em um evento temático em homenagem ao presidente Lula e ao PT.
- Da Redação