Isenção de IPTU deve ser solicitada no protocolo digital ou mediante agendamento prévio

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbano) devem ser solicitados entre  31 de março a 29 de maio por meio do protocolo digital no site da prefeitura ou presencialmente. O atendimento presencial deve ser agendado com antecedência pelos WhatsApps (45) 98402-3239, 99997-4321 e 99997-4847 ou através do aplicativo eOuve.

“Vale lembrar que os contribuintes têm até 60 dias da data de vencimento da primeira parcela ou cota única para requerer a isenção, conforme previsto em lei”, destaca Salete Horst, secretária da Fazenda.

Ao solicitar a isenção, o contribuinte deve ficar atento ao andamento do processo. “O pedido será analisado por diferentes setores e no trâmite processual os técnicos podem solicitar documentos para comprovar o atendimento a todos os requisitos. Quando deferido, o contribuinte ficará isento do pagamento do IPTU por até quatro anos. A isenção não se aplica na taxa da coleta de lixo, que deve ser paga anualmente”, explica a secretária da Fazenda, Salete Horst.

 

Têm direito a isenção

A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente:

– Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;

– Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;

– Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

– Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.

 

Documentos obrigatórios

– Prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;

– Comprovante de residência;

– Folha resumo do Cadastro Único (CRAS);

– Documentos pessoais (RG e CPF) de todos moradores maiores de 18 anos;

– Comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;

– Atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.

 

  • AMN

 

 

 

 

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