Direção do Parque Nacional do Iguaçu vai recorrer de decisão para reaver área das Cataratas
O Parque Nacional do Iguaçu/ICMBio anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que reconheceu a propriedade do Estado do Paraná sobre uma área de aproximadamente 1.085 hectares, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A gestão da reserva entende que a sentença tem impacto direto na administração turística do parque e nos recursos destinados à sua conservação.
A decisão judicial transfere a titularidade da área para o Estado do Paraná, modificando a destinação dos recursos arrecadados com a concessão do parque, que hoje são direcionados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Atualmente, o consórcio Novo PNI, é responsável pela gestão turística da reserva por contrato de 30 anos.
Disputa
A União ingressou com ação judicial em 2018 para cancelar o registro da propriedade em nome do Estado do Paraná, alegando que se tratava de uma área devoluta federal, ou seja, sem posse privada reconhecida legalmente. No entanto, o Estado do Paraná contestou, argumentando que a área foi concedida pelo Ministério da Guerra a um particular, Jesus Val, em 1910. Posteriormente, em 1919, o Estado do Paraná adquiriu o terreno e registrou a escritura em cartório.
O TRF-4 acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e decidiu que a propriedade pertence ao Estado, pois a concessão da posse foi feita pelo Ministério da Guerra e, portanto, não poderia ser considerada terra devoluta. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da corte.
Impactos no turismo
A atual gestão do Parque Nacional do Iguaçu considera que a decisão pode trazer consequências significativas para a operação turística e ambiental da reserva. Segundo nota oficial do parque, “a eventual transferência de posse do monumento natural, administrado pelo Poder Público Federal desde 1939, não torna o Estado do Paraná apto a receber os recursos da concessão, realizada por contrato firmado entre a União e a iniciativa privada mediante processo licitatório federal.”
Outro ponto levantado pela gestão do parque é a possibilidade de nulidade do contrato vigente com a concessionária, o que poderia interromper as atividades turísticas e impactar a economia da região. “O cancelamento do título de patrimônio natural da humanidade, concedido pela UNESCO, é certo”, alertou a administração da reserva.
Próximos passos
A União ainda pode recorrer da decisão e já anunciou que tomará as medidas necessárias para tentar reverter o caso. O recurso deve ser conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo ICMBio e pelo Ministério do Meio Ambiente.
Caso o entendimento jurídico do TRF-4 seja mantido, o Estado do Paraná poderá pleitear uma parte das receitas operacionais do parque, que atualmente são destinadas ao ICMBio. A discussão também poderá envolver indenizações pelas infraestruturas existentes, como o Hotel das Cataratas, restaurantes e passarelas.
Impactos ambientais
A gestão do Parque Nacional do Iguaçu também aponta preocupação ambiental, pois ainda não está claro se o Estado do Paraná manteria a área com status de proteção integral ou permitiria novos empreendimentos turísticos. “As consequências ambientais, que não foram analisadas na decisão, também seriam catastróficas”, destaca a nota.
Nota do Parque Nacional do Iguaçu
Do ponto de vista técnico, o posicionamento da gestão local do PARNA Iguaçu é que, aparentemente, a decisão focou exclusivamente no interesse econômico, mas a interpretação está equivocada.
A eventual transferência de posse do monumento natural, administrado pelo Poder Público Federal desde 1939, não torna o Estado do Paraná apto a receber os recursos da concessão, realizada por contrato firmado entre a União e a iniciativa privada mediante processo licitatório federal, para gestão do uso público de 60% do território do PARNA Iguaçu, e não apenas da visitação às Cataratas.
Entendemos que isso tornaria o contrato nulo, causando imensos transtornos à operação turística, que precisaria ser interrompida até que a desafetação da área seja completada, a fim de que o Estado assuma a gestão do território.
O cancelamento do título de patrimônio natural da humanidade, concedido pela UNESCO, é certo. Cabe indenização à União pelas infraestruturas existentes no local, como o Hotel, restaurante, mirantes e passarelas, bem como precisaria definir quem deu causa aos prejuízos à iniciativa privada para ressarcimento, se União ou o Estado do Paraná.
Como consequência, até que todas essas questões sejam devidamente sanadas, o imbróglio jurídico poderia provocar o fechamento do Parque Nacional do Iguaçu por anos, impactando toda a cadeia produtiva do turismo em Foz do Iguaçu e região.
As consequências ambientais, que não foram analisadas na decisão, também seriam catastróficas. Não sabemos se o Estado do Paraná teria interesse na manutenção do status de área protegida do território, ou se daria curso à ocupação da área por novos empreendimentos turísticos, como hotéis e restaurantes.
Mesmo que a decisão seja pela manutenção da proteção ambiental, a gestão terá necessariamente que ser desentranhada dos mais de 170 mil hectares de maciço florestal que não são alvo da disputa. Todos os instrumentos constituídos até hoje pelo ICMBio perderiam validade, acordos, convênios, planos de manejo, uso público, pesquisa, com impactos imediatos e tardios para sociobiodiversidade.
Diante de tudo o que foi exposto, considerados a decisão intempestiva e temerária e esperamos que seja revertida, para o bem do meio ambiente, da sociedade local e de todo o Brasil.
Parque Nacional do Iguaçu/ICMBio
- Da redação com PNI / Foto: PNI