Decisão do STF dará mais segurança jurídica aos guardas municipais, diz secretário de Foz

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na última semana, maioria para determinar que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. O julgamento, que estava empatado,  foi retomado com o voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, permitindo que os efetivos da corporação adotem práticas como revista de suspeitos. A decisão, na prática, dará mais “segurança jurídica” aos guardas municipais, afirmou o secretário de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Tenente-Coronel Marcos Antonio Jahnke.

A decisão do STF foi tomada em uma ação proposta pela Associação dos Guardas Municipais (AGM), que alegou que diversas decisões judiciais não reconheciam os guardas como agentes de segurança pública, e que isso “afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança jurídica”. De acordo com Marcos Jahnke, o entendimento do órgão, “em questão de serviço não mudará nada” na atuação da Guarda Municipal, como órgão de segurança pública.

“Esta decisão dará mais segurança jurídica aos GMs (guardas municipais)”, destacou o secretário de Segurança Pública. A Guarda Municipal mantém um efetivo formado por 217 agentes. Em entrevista a Rádio Cultura, o presidente da AGM de Foz do Iguaçu, Fernando Antunes Rodrigues, também comentou decisão do STF. Segundo ele, nos últimos anos algumas decisões questionaram as abordagens, “não só da GM, mas de outras forças de segurança”.

“O que se quis com esta ação de descumprimento de preceito fundamental, promovida pela AGM Nacional, foi que basicamente é o seguinte, as guardas, mesmo sendo uma lei posterior a constituição, estão incluídos na constituição de 1988”, ressaltou o líder da associação. Na avaliação de Fernando Rodrigues, “por consequência, não poderia haver alguma restrição (nas ações da GM) e a decisão do STF restabelece as atividades da organização”, concluiu.

 

Colegiado

Na sessão do STF, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que decisões do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) têm limitado atuação das guardas municipais, impedindo a realização de patrulhamento e busca pessoal (revista), justamente por considerar que o órgão não faz parte do sistema de segurança. Moraes, contudo, considerou que “o quadro normativo brasileiro me parece claro quanto ao reconhecimento das Guardas Municipais como órgãos de segurança pública”.

O ministro ressaltou algumas decisões do STF, como a que já autorizou o porte de armas ao guardas. “As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou.

O ministro André Mendonça divergiu, por considerar que não há uma “integral isonomia” entre as guardas municipais e os demais órgãos de segurança. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e Nunes Marques. Além disso, Edson Fachin também divergiu, mas por motivos técnicos, avaliando que a ação não deveria ser apreciada, e foi seguido por Rosa Weber. Com o empate, o julgamento foi suspenso em junho, porque o STF está funcionando com dez membros, antes da posse de Cristiano Zanin. Agora, foi retomado, e novo ministro seguiu o posicionamento de Moraes.

 

  • Da Redação / Foto: Tribuna Popular/arquivo

 

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