Aumento de doações de imóveis em Foz reflete temor da Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária em discussão no Senado Federal, o cenário tributário brasileiro passa por mudanças significativas, impactando diretamente a vida dos cidadãos. A aprovação do texto base da reforma em dezembro passado trouxe apreensão e ações práticas por parte da população, especialmente em relação às doações de imóveis. Em 2023, os Cartórios de Notas de Foz do Iguaçu registraram um aumento de 66% no número de doações de imóveis comparado a 2022.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), foram feitas 197 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 118 no ano anterior. Esse aumento reflete a preocupação com a possível progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode chegar a até 8%, conforme o valor do patrimônio. Atualmente, a alíquota é fixa em 4% no Paraná, podendo dobrar com a nova legislação.

O presidente do CNB/PR, Daniel Driessen Junior, destaca a importância da segurança jurídica proporcionada pela escritura pública de doação, que protege o patrimônio familiar contra riscos fiscais e garante a transparência na transferência de bens. A nova regra afetará diretamente a transmissão imobiliária no Paraná e em outros 17 estados brasileiros que já aplicam a progressividade da tributação.

Além da progressividade do ITCMD, outras mudanças previstas incluem a obrigatoriedade de recolhimento do imposto no local de residência do falecido, em caso de inventários, ou do doador, no caso de doações em vida. Essa alteração impede a busca por estados com taxas menores, centralizando a arrecadação.

A escritura de doação pode ser feita presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou online pela plataforma e-Notariado. A escritura é obrigatória para transferências de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Na doação com reserva de usufruto, transmite-se apenas a nua-propriedade ao donatário, com o usufruto reservado ao doador, que mantém o direito de uso e gozo do imóvel pelo prazo estipulado, podendo ser vitalício.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne 24 seccionais estaduais. Filiado à União Internacional do Notariado (UINL), o CNB/CF integra uma entidade não governamental que representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, abrangendo dois terços da população global e 60% do PIB mundial.

  • Da redação com assessoria / Foto: PMFI

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