Audiência de policial penal que matou guarda municipal em Foz será nesta quarta-feira, 28

O juiz Gustavo Germando Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, programou para às 13h30 desta quarta-feira (28), a audiência com agente penal federal. Jorge José Guaranho. Militante bolsonarista, Guaranho é réu pelo homicídio qualificado do guarda municipal Marcelo Arruda. O crime ocorreu no mesmo local onde a vítima comemorava os 50 anos com uma festa temática ao ex-presidente Lula e ao PT.

Após o acusado ser ouvido na ação que investiga o homicídio, na noite de 9 julho, o juiz irá decidir se ele irá a júri popular. O agente penal, ao ficar sabendo do evento no quiosque de uma associação na região da Vila A, em Foz do Iguaçu, foi até o local ouvindo músicas de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Marcelo Arruda era tesoureiro do PT, e pediu para ele se retirar por se tratar de festa privada.

O atirador, após discussão, acabou indo embora informando que iria voltar e “matar todos”. Aproximadamente 10 minutos após ele retornou, segundo testemunhas, e aos gritos de “aqui é Bolsonaro” começou a atirar antes mesmo de entrar no quiosque. Guaranho não conhecia a vítima, o que pode configurar crime por motivação política.

Os familiares e amigos de Marcelo Arruda irão se mobilizar para um novo ato em frente ao Fórum a partir do meio-dia de hoje. A intenção é repetir o roteiro dos dois dias de audiências (17 e 18 deste mês), quando se manifestaram antes de iniciar os depoimentos de acusação e defesa.

Desfecho judicial

Além de decidir se o réu deve ir à Júri, a Justiça também deve deliberar se ele responde em liberdade ou permanece preso no Complexo Médico de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Na primeira audiência, advogados de defesa de Guaranho disseram que ele lembra da sequência dos fatos.

A manifestação contrapõe o Ministério Público, que usou relatos de testemunhas, vídeos do sistema de monitoramento do local, inquérito da Polícia Civil e provas periciais para elucidar o que aconteceu na noite do crime. Se condenado, o agente penal pode pegar até 30 anos de reclusão.

Da Redação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *