Foz terá três pontos para voto em trânsito no dia das eleições
Três urnas em Foz do Iguaçu serão destinadas para voto em trânsito no primeiro turno das eleições gerais de 2022, no dia 2 de outubro. Um total de 3.493 eleitores indicaram até o último dia 18 de agosto o município para exercerem o direito ao voto. No pleito, os brasileiros vão definir presidente da República, Governador do Estado, Senador e deputados federal e estadual.
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Ao todo, 24.225 eleitores realizaram o pedido no prazo previsto no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A capital Curitiba recebeu o maior número de indicações (6.901), seguida de Foz do Iguaçu (3.493), Londrina (2.084), Maringá (1.992) e Cascavel (1.115).
Dentro destes pedidos, 4.528 foram feitos por eleitores com deficiência que pediram alteração do local de votação, ressaltou o TRE-PR. O voto em trânsito permite que o eleitor que estiver fora da cidade onde vota, consiga participar do pleito em municípios com mais de 100 mil eleitores.
“Felizmente, Foz do Iguaçu se encaixa neste perfil para oferecer voto em trânsito”, comentou o prefeito Chico Brasileiro. Na avaliação dele, o feriado vai garantir uma movimentação extra no turismo, uma vez que os eleitores viajam em família. “Sem dúvida vai ajudar a aquecer ainda mais a principal fonte da economia da cidade”, concluiu.
Três pontos
Os eleitores que indicaram voto em trânsito em Foz do Iguaçu, terão três pontos confirmados pelo TSE. As urnas habilitadas estarão no Colégio Militar (antigo Colégio Estadual Bartolomeu Mitre) na Avenida Jorge Schimmelpfeng, 351 (região central), no Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu, na Rodovia das Cataratas, quilômetro 22,5 e no Centro de Ensino Superior (Cesufoz) na Avenida Paraná, 3695.
Em todo Paraná, serão instalados 22 locais de votação, nas 12 cidades com mais de 100 mil eleitores (veja quadro abaixo). O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro e no segundo turno, segundo o TSE. A lei eleitoral contempla duas possibilidades nesta modalidade: quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá votar em todos os cargos em disputa.
Os eleitores que pretendem votar em outro estado, poderão escolher apenas o candidato ao cargo de presidente da República. Agora se o eleitor mudou de cidade e não fez a transferência do título em tempo hábil, poderá procurar o cartório eleitoral e indicar onde pretende votar.
Da Redação / Foto: Nilton Rolin