Disputa pela posse das Cataratas poderá ser resolvida por mediação na Justiça Federal

A disputa jurídica sobre a titularidade da área que abriga as Cataratas do Iguaçu — no interior do Parque Nacional do Iguaçu (PNI) — pode ser encaminhada para uma solução negociada. O Governo do Paraná solicitou à Justiça Federal que o processo seja remetido ao Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, instância especializada em litígios complexos, que busca resoluções por meio de diálogo, mediação e consenso.

O pedido ocorre após a União recorrer de decisão judicial que reconheceu o registro de propriedade feito pelo Estado do Paraná sobre uma área de 1.085 hectares no PNI, incluindo o território onde estão localizadas as Cataratas e o Hotel das Cataratas. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) formalizou a solicitação para que o caso passe a tramitar no Sistcon, com objetivo de evitar um embate prolongado nos tribunais.

Coordenado pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, o colegiado do Sistcon pode conduzir audiências entre as partes. Conceição Júnior é juiz substituto do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e professor de Direito Constitucional. Ele já atuou em outras negociações estruturais, como a que assegurou direitos às comunidades indígenas Avá-Guarani, também no Oeste paranaense.

“A presente demanda envolve questão sensível e de suma importância para ambas as partes aqui representadas”, destacou a PGE no documento enviado à Justiça. “Diante disso, em razão da relevância histórica do processo e do princípio da mediação, que foi inserido na versão atualizada do Código de Processo Civil Brasileiro, requer o Estado do Paraná que (…) sejam os autos enviados ao Núcleo de Conciliação da Justiça Federal.”

A área está atualmente sob administração do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que a concedeu à iniciativa privada. A controvérsia remonta à matrícula nº 35.598, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, aberta em fevereiro de 2012 a pedido do Estado. A União ajuizou uma ação pedindo a retificação do registro, alegando que o terreno pertence à esfera federal desde o Império.

Em 3 de abril de 2020, a Justiça deu ganho de causa ao Estado do Paraná, reconhecendo sua titularidade. A decisão foi posteriormente revertida em recurso da União, relatado pelo desembargador federal Luiz Antonio Bonat, o que reabriu a controvérsia. Agora, o Estado tenta resolver a disputa por meio de mediação judicial.

O advogado Gilmar Cardoso, que acompanha o processo, afirmou que o Sistcon teve papel determinante em outras ações de conciliação complexas. Segundo ele, o núcleo conta com a participação de juízes federais experientes, como Antônio César Bochenek (Ponta Grossa), Marta Weimer (Concórdia) e Rodrigo Machado Coutinho (Porto Alegre), e já atuou em temas como a negociação com as antigas concessionárias de pedágio no Paraná e o ressarcimento da União ao Estado em ações administrativas.

“Trata-se de uma via que tem produzido resultados positivos justamente por privilegiar o diálogo entre as instituições”, pontuou Cardoso.

A expectativa é que a mediação evite o prolongamento de um impasse que envolve não apenas a administração do parque, mas também a preservação ambiental e o turismo em uma das principais atrações naturais do Brasil.

 

  • Da Redação
  • Foto: Urbia Cataratas-PNI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *