A poucos dias do fim do prazo, mais de 50% dos contribuintes iguaçuenses ainda não entregaram o Imposto de Renda
Com apenas 18 dias para o fim do prazo, mais de 50% dos contribuintes iguaçuenses ainda não entregaram o Imposto de Renda 2025. De acordo com o levantamento da Receita Federal, até o início da tarde de segunda-feira (12) o Fisco havia recebido pouco mais de 37,9 mil formulários (48%). O volume esperado para este ano é de 78.973 documentos.
A data limite para realizar a prestação de contas é 30 de maio, mesmo dia em que será pago o primeiro lote de restituição. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Entre as declarações já enviadas, cerca de 55% foram optantes pelo documento pré-preenchido. Esta escolha, juntamente com a opção de restituição via Pix, garante ao contribuinte a prioridade no recebimento do montante.
Em todo o Paraná o fisco recebeu até a tarde de ontem 1.428.100 declarações do total de 3.067.861 que são esperadas dentro do prazo. Em nível de Brasil foram contabilizadas até o momento 22, 6 milhões do total de 46,2 milhões de formulários que devem ser registrados até o final do próximo mês.
Para fazer a declaração por dispositivos móveis, o contribuinte pode baixar o aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para android e IOS. Também é possível entregar o formulário através do computador, diretamente no site do órgão. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida, que facilita a atualização das informações.
Na hora de acessar as plataformas e realizar consultas é preciso estar atento para não cair em golpes. A Receita Federal emitiu um alerta sobre as muitas fraudes envolvendo o Imposto de Renda nessa época do ano. Uma nova modalidade de golpe está ocorrendo por meio de cartas falsas com o logotipo da Receita, induzindo o destinatário a acessar um site enganoso.
As correspondências são enviadas pelos Correios ou via e-mail e contêm instruções que levam o contribuinte a acessar um endereço eletrônico que não pertence à Receita Federal, para a captura dos dados.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 àqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
Precisa prestar contas também quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; ou tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil também está incluso na obrigatoriedade.
Malha fina
Os contribuintes que enviarem informações erradas ou diferentes dos dados fornecidos por outras entidades que também precisam prestar informações à Receita Federal, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, podem acabar caindo na malha fiscal (também conhecida como “malha fina”).
- Da redação
- Foto: divulgação