Termina no dia 19 de maio prazo para regularizar o título eleitoral

O prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para regularizar o Título Eleitoral termina no próximo dia 19 de maio (segunda-feira). A atualização é fundamental para evitar o cancelamento do documento, reforça o advogado Gilmar Cardoso, especialista em legislação eleitoral, que faz um alerta. “Cada turno é considerado uma eleição e vale aos eleitores que não votaram, não justificaram, nem pagaram multas referentes aos três últimos turnos de eleições e que estão na lista”.

Foz do Iguaçu tem atualmente 206.420 eleitores cadastrados junto ao Fórum Eleitoral – 196.444 com biometria (mais de 95,1%) e 9.958 sem biometria (4,82%). Nas eleições municipais de 2024, apesar de ter mais de 200 mil aptos a votar, aproximadamente 45 mil deixaram de comparecer às urnas, já que pouco mais de 154 mil votaram efetivamente, sendo 144,9 mil válidos, 6,1 mil em branco e 3,1 mil anularam o voto para prefeito.

Gilmar Cardoso explica que o dia 19 de maio é o prazo final para ficar quites com a Justiça Eleitoral para quem não votou, não justificou e nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições consecutivas. “Lembrando que cada turno eleitoral é considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares”, disse. Em Foz do Iguaçu, o pleito foi definido no primeiro turno, o que significa que conta os dois turnos das eleições gerais de 2022.

“Três turnos, não três eleições, reforça o advogado ao mencionar que o exercício do voto é um direito e um dever dos cidadãos. Por isso, o Código Eleitoral estabelece que será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar nos prazos legais. Assim, as eleitoras e eleitores que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral.

 

Consulta

O advogado frisa que caso a pessoa não saiba qual a condição que se encontra, deve buscar informações nos sites oficiais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais ou ainda no cartório eleitoral da sua cidade. Os serviços de consulta da situação eleitoral, os procedimentos de regularização e a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral são gratuitos.

O título eleitoral em dia é requisito legal para acesso a diversos serviços, como se inscrever e participar de concurso público, assim como tomar posse no cargo; obter passaporte ou carteira de identidade entre outros, destaca Gilmar Cardoso. Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, ou obter passaporte ou CPF.

Quem estiver nesta situação não conseguirá ainda renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral. “Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia”, conclui Gilmar Cardoso.

 

  • Da Redação

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