TJ-PR revoga prisão domiciliar e Jorge Guaranho volta para prisão em Curitiba

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a prisão domiciliar do ex-agente penal Jorge Guaranho, condenado a 20 anos em regime fechado pela morte do guarda municipal Marcelo Arruda, em junho de 2022, no local onde a vítima comemorava os 50 anos de idade com amigos e familiares em uma festa temática ao presidente Lula e ao PT. Guaranho, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi até o local com a intenção de provocar o aniversariante e convidados. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado devido a intolerância política.

O desembargador do TJ-PR, Gamaliel Seme Scaff, relator do caso, revogou a prisão domiciliar do ex-policial penal. A liminar havia sido concedida por ele mesmo no dia seguinte a condenação pelo júri popular que durou três dias na primeira metade do mês de fevereiro. A decisão veio após o Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, afirmar que tem condições de garantir custódia de presos condenados e provisórios geralmente em tratamento de saúde.

A revogação da prisão domiciliar do ex-policial penal se baseia fundamentalmente no posicionamento do estabelecimento prisional que, após perícia médica realizada pelo Instituto Médico Legal (IML), atestou a capacidade de prestar atendimento a Jorge Guaranho. “Considerando que o CMP informou possuir totais condições de prestar assistência ao paciente determino o seu encaminhamento àquela instituição”.

 

Decisão

“Para o efetivo cumprimento da decisão de revogação da liminar, considerando que o réu está em monitoração eletrônica, autorizo prontamente que as forças de segurança pública acessem os registros e rastreio da Tornozeleira Eletrônica consoante ao réu Jorge José da Rocha Guaranho”.

“(…) para lá dar continuidade ao cumprimento de sua pena”, anotou em seu despacho o desembargador Gamaliel Scaff.  Ele também levou em consideração as “repercussões sociais do presente caso”, uma vez que o crime, por flagrante intolerância política, segundo o Ministério Público (MPPR), gerou grande repercussão social.

O advogado Daniel Godoy Junior, que atuou como assistente de acusação de Guaranho, elogiou a decisão do desembargador Gamaliel Scaff. Quem, segundo ele, “foi muito transparente neste processo todo. Caso difícil, com contornos apaixonantes, conseguiu atuar dentro da maior racionalidade, em tempos difíceis”, concluiu.

 

Pena maior

Paralelamente ao entendimento do TJ-PR, o Ministério Público apresentou recurso requerendo o aumento da pena do ex-policial penal, argumentando que não foi considerada a conduta social negativa do atirador na determinação da pena. O Conselho de Sentença acolheu, após três dias de julgamento (de 11 a 13 de fevereiro),  as teses sustentadas pelo MPPR e reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (a divergência política) e por perigo comum (pelo fato de o acusado haver atirado contra a vítima em local com outras pessoas, colocando-as em risco).

No momento do crime, dezenas de pessoas participavam da confraternização com a vítima, lembrou o órgão. No recurso de apelação, apresentado pela 5ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida de Curitiba, o MPPR aponta a necessidade de valoração negativa da conduta social do acusado na determinação da pena, o que não foi feito na sentença, embora, alega o MPPR, a prova dos autos evidencie, de forma clara e satisfatória, o desajuste social do condenado.

 

  •  Da Redação
  • Foto: divulgação

 

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