Paraná reverte sentença e passa ser titular da área das Cataratas no Parque Nacional do Iguaçu
O Estado do Paraná conseguiu reverter uma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, e garantiu que parte do Parque Nacional do Iguaçu, onde estão as Cataratas do Iguaçu, uma das 7 Maravilhas Naturais do Mundo, agora é 100% paranaense, com o reconhecimento oficial do título de propriedade e domínio da área com 1.085,3280 hectares. Com a sentença, 7% da receita operacional bruta obtida pela concessionária deve ser recolhido mensalmente aos cofres do Estado. No ano passado, 1,9 milhão visitaram o atrativo.
O espaço delimitado na ação, abrange a área brasileira do conjunto de quedas na fronteira com a Argentina, incluindo o tradicional Hotel das Cataratas. “Sem dúvida, uma conquista na área jurídica histórica para Foz do Iguaçu e todo povo do Paraná”, celebrou o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, que acompanha o trâmite da ação. O contrato atual de concessão do Parque Nacional do Iguaçu, foi vencido pelo maior lance por um prazo de 30 anos por R$ 1.926.758.253,97, pelo Consórcio Novo PNI, formado pelo Grupo Cataratas a Construcap.
A normativa prevê que 7% da receita operacional bruta obtida pela concessionaria deve ser recolhido mensalmente ao órgão gestor (ICMBio) e em caso de vitória do Estado do Paraná, entrará nos cofres públicos paranaenses. “Gerando emprego, renda e movimentando a economia estadual”, destaca o advogado Gilmar Cardoso.
“A arrecadação onerosa a ser paga pelo ICMBio, antes da Lei Estadual 20.222/2020 criada a partir de um projeto do deputado Luiz Fernando Guerra, era gratuita, mesmo sendo do Estado”, ressalta o advogado. Após isto, a União entrou com ação para derrubar a propriedade do Estado, “para manter a taxa de administração pela gestão do parque, paga pela concessionária sob sua titularidade”.
Desde 1939 a União administra o Parque Iguaçu. Em 2012, no entanto, o governo paranaense comprovou por documentação e registro de escritura pública do Cartório de Registro de Imóveis ser proprietário de uma área de quase 11 milhões de metros quadrados onde está boa parte dos pontos turísticos, como as Cataratas do Iguaçu. Em 2013, o ex-governador Beto Richa (PSDB) sancionou uma lei cedendo gratuitamente esta área ao ICMBio, medida cancelada em 2020.
Como foi a decisão?
A decisão, em sessão presencial quarta-feira (5) da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), ocorreu por unanimidade e acompanhou o voto do Desembargador-Relator Luiz Antonio Bonat, dando provimento ao Recurso de Apelação impetrado pelo Estado do Paraná no processo onde a União.
A iniciativa, através da Advocacia Geral e do ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, buscava o cancelamento da Matrícula nº 35.598, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, parte do imóvel do Parque Nacional e onde está instalado o Hotel das Cataratas. O advogado explica que o processo sustentou que as terras em litígio, estando situadas na faixa de fronteira de 66 Km, integravam, quando da titulação pelo Estado do Paraná, o patrimônio da União.
Alegava que a área total constituída pelos Saltos de Santa Maria, foi indevidamente registrada em nome do Governo do Estado do Paraná. Gilmar Cardoso descreve que em parecer, manifestou-se o Ministério Público Federal pela anulação da sentença da Justiça Federal de 1º grau com sede em Foz do Iguaçu, e, no mérito, pelo provimento da apelação, para que, nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC, fosse julgada improcedente a demanda e mantida a posse da área para o Estado.
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002630-08.2018.4.04.7002/PR
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO BONAT
APELANTE: ESTADO DO PARANÁ (INTERESSADO)
APELADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERENTE)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU. CONCESSÃO DA POSSE AO PARTICULAR PELO MINISTÉRIO DA GUERRA. SÚMULA 477 DO STF. INAPLICABILIDADE.
- Da Redação / Foto: GDia/arquivo