Liminar da Justiça Federal previne ocupação de indígenas no Parque Nacional do Iguaçu
A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu implementou uma liminar para que não haja o avanço de ocupações indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná em terras do Parque Nacional do Iguaçu, na região de São Miguel do Iguaçu. O pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que gerencia a área, foi acatado pelo juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques. Na decisão, o magistrado determinou que os indígenas se abstenham de qualquer movimentação na área protegida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Parque Nacional do Iguaçu, conhecido também como Parna Iguaçu, é uma Unidade de Conservação da categoria de Proteção Integral pelas suas características biológicas, territoriais e culturais. Além disso, é uma das áreas de proteção e conservação da Mata Atlântica, distribuída em mais de 185,2 mil hectares. São 420 quilômetros de extensão abrangendo 14 municípios partindo de Capanema, no Sudoeste, até Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná.
“Os direitos das pessoas indígenas devem ser equacionados também com o interesse público na conservação do meio ambiente, o que se apresenta ainda mais salutar em se tratando de unidade de conservação da natureza”, anotou o juiz Sérgio Marques em seu despacho.
Argumentos
Em sua inicial, o ICMBio afirma que a eventual permissão de convivência dos indígenas em áreas do Parna Iguaçu deverá conciliar, necessariamente, os interesses dos indígenas com a proteção ambiental existente sobre a área, para que não haja nenhum comprometimento da proteção ambiental.
“Desta forma, a ocupação/invasão do Parque Nacional do Iguaçu pelos indígenas guaranis, enquanto pendente todo o procedimento constitucionalmente exigido, põe em risco não apenas os atributos naturais do Parque, mas também o próprio reconhecimento do direito dos indígenas sobre as suas terras tradicionais”, disse a defesa do parque.
O ICMBio alegou ainda, ao pedir a liminar, que existia um “risco iminente” de invasão do Iguaçu e ameaças de conflito por terras da área protegida. O órgão ambiental avalia que a invasão poderia acontecer frente à morosidade no desdobramento de ações judiciais e negociações para a destinação de terras regionais à etnia.
No Judiciário
Uma delas está no Supremo Tribunal Federal e trata de reparações desde a construção da Itaipu (1975 – 1982). O enchimento de seu reservatório alagou terras dos indígenas. O lado brasileiro da empresa tem se movimentado no sentido de reconhecer a dívida e estaria mobilizada para comprar e destinar terras aos indígenas. No entanto, a questão aguarda relatório final da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Os indígenas Avá-Guarani já possuem terras próprias na região, se concentrando na terra indígena Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, e pontos próximos à área de preservação da Parna Iguaçu. O juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques decidiu que se abstenha qualquer tipo de promoção de movimento que busque usar ou ocupar o Parna Iguaçu de forma indevida. Do contrário, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, a contar do primeiro dia da eventual ocupação.
- Da Redação / Foto: PNI