TRE confirma registro de candidatura de Paulo Mac Donald a prefeito de Foz do Iguaçu

O Juiz da 46ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, Rodrigo Luiz Berti, julgou improcedentes os três pedidos de impugnação apresentadas por adversários e deferiu na tarde desta quarta-feira, 11 de setembro, o registro de candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi para concorrer ao cargo de Prefeito. Isso significa que ele está liberado e sem nenhum impedimento perante a justiça eleitoral. O nome do Paulo será inserido na urna com o número 11 e sendo eleito assumirá a prefeitura a partir de 1º de janeiro de 2025.

A homologação pela Justiça Eleitoral oficializando a candidatura derruba a série de ataques que o candidato Paulo vem sofrendo nos últimos dias principalmente nas inserções e horário eleitoral gratuito. A decisão desmente a falácia de que Paulo está inelegível, eis que desde o ano passado, em decisão do Tribunal de Justiça, Paulo conseguiu anular todos os impedimentos, inclusive de eleições anteriores.

Os pedidos de impugnação, agora julgados improcedentes, foram apresentados pelas coligações dos concorrentes General Silva e Luna e Sâmis da Silva, além do Partido Democrata Cristão, representado por Tulio Bandeira. “JULGO IMPROCEDENTES as impugnações apresentadas pelo Partido Democracia Cristã e pelas Coligações Foz em Primeiro Lugar e Foz Para Todos, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO MAC DONALD GHISI para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, com a seguinte opção de nome: PAULO MAC DONALD. Intimem-se e atualize-se no sistema CAND a situação de julgamento do candidato”, escreveu o juiz na sentença, acrescentando como “transitada em julgado a decisão proferida nos autos do DRAP respectivo, certifique-se no presente procedimento. Com o trânsito em julgado e efetuadas as anotações necessárias, arquive-se”.

Com manifestação do Ministério Público pela oficialização da candidatura, o juiz Rodrigo Luiz Berti, concluiu que as argumentações (apresentadas pelos adversários de Paulo) “são insuficientes para ensejar a declaração de inelegibilidade, do mesmo modo acontece com alegações vazias acerca da incapacidade de concorrer em virtude de rejeição de contas perante o TCE. Com efeito, descabe tecer maiores fundamentações acerca de todos os processos mencionados, pois são alegações genéricas e inócuas para o julgamento do caso, eis que não foram apontados concretamente os dispositivos legais violados”.

O magistrado mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal apontando que nenhum dos argumentos “é causa de inelegibilidade”.

 

Sentença desmonta ataques mentirosos

Em um dos mais recentes ataques mentirosos, adversários alardearam que uma decisão sobre Embargos com Efeitos Infringentes impediriam a candidatura. A sentença da justiça eleitoral oficializando o nome de Paulo como candidato desmonta a farsa. “As condenações por ato de improbidade fundadas no art 11 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) não conduzem a inelegibilidade do candidato”, apontou o juiz, contrapondo aos falsos argumentos.

 

Serenidade e melhor proposta

Mac Donald recebeu a comunicação do deferimento da candidatura com serenidade e disse que nunca teve dúvida de que a Justiça Eleitoral iria garantir que seu nome estivesse na urna. “De nossa parte, continuaremos a usar toda a energia para demonstrar aos iguaçuenses que temos a melhor proposta para cidade”, disse.

Para Mac Donald, a decisão repõe a verdade sobre a sua candidatura. “Gastaram dinheiro público em propaganda política com ataques rasteiros para colocar dúvidas sobre a nossa candidatura. Tentaram enganar os eleitores de Foz do Iguaçu. A resposta veio da justiça”, afirmou o candidato da coligação Viva Foz do Iguaçu – 11.

  • Da assessoria

 

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