Decisão do TJ-PR não afeta candidatura de Paulo Mac Donald, dizem advogados

Uma decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), do último dia 27 de agosto, pode dificultar a candidatura de Paulo Mac Donald Geisi (PP) para prefeito de Foz do Iguaçu. No despacho, os desembargadores Maria Aparecida Blanco de Lima, Lincoln Merheb Calixto (relator) e Luiz Taro Oyama acataram por unanimidade os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, com atribuição de efeitos infringentes, em que ele tentava se livrar de ação que o condenou por improbidade administrativa. O candidato disse que a decisão em nada muda sua candidatura.

A nova decisão do TJ-PR, que veio a público na segunda-feira (3), deverá ser anexada nos novos pedidos de impugnação da candidatura de Mac Donald na Justiça Eleitoral. Os embargos de declaração propostos pelo candidato são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Já os efeitos infringentes referem-se a recursos, com o potencial de modificar o mérito da decisão judicial, ou seja, buscam alterar o conteúdo da decisão em si, seja revogando-a, modificando-a ou alterando-a por outra. No entendimento de Calixto, mesmo sabendo que o Município estava em situação financeira precária, Paulo Mac Donald “comprometeu ainda mais: o seu orçamento com compromissos prescindíveis naquele momento, levando o gestor seguinte ao cancelamento de alguns compromissos, o que viola, sem margem a dúvidas, os princípios da moralidade e impessoalidade”.

“O dolo e a má fé, assim, restam evidenciados, pois o apelado atuou de forma consciente e deliberada, infringindo expressa norma legal. E tais condutas devem ser rechaçadas, vez que ocorreu ao arrepio da lei e quebrou a lisura do orçamento público municipal, ao qual o agente público deveria empregar todas as cautelas para realização do interesse público”, apontou o desembargador.

 

“Ora, na medida em que se consignou que o ato foi “altamente reprovável” e que o agente atuou de “forma consciente e deliberada”, resta patente que o dolo somente pode ser o específico, não genérico como equivocadamente exposto no acórdão ora embargado, o qual partiu de premissa fática equivocada e não examinou com acuidade a conduta descrita pelo agente no acórdão objeto de retratação”, prossegue o desembargador Calixto.

“Ante o exposto, acordaram os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo MPPR com atribuição de efeitos infringentes. O julgamento foi presidido pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, com voto, e dele participaram o desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto (relator) e o desembargador Luiz Taro Oyama.

 

Nada muda

A coordenação jurídica do candidato se manifestou em nota, afirmando que a recente decisão proferida pelo TJ-PR, ao contrário do que foi divulgado, não altera em absolutamente nada a situação de elegibilidade de Paulo Mac Donald. “Não apenas porque a decisão não é definitiva e permanece em discussão na Justiça, mas porque o tema nela discutido simplesmente não gera inelegibilidade”, afirmam os advogados Emerson Roberto Castilha e Maurício Machado Fernandes.

Qualquer outra interpretação que queira atribuir à decisão, continua a nota, além de leviana e injusta, representa a mais aviltante inverdade. “O uso inadequado e politiqueiro que está sendo dado à referida decisão tem, por único objetivo, a finalidade de desacreditar o candidato Paulo Mac Donald Ghisi, artimanha esta já conhecida da população iguaçuense que não vai mais se deixar enganar”, afirmam.

Os advogados afirmam que, no pleito de 2020 já houve tentativa de utilizar desse subterfúgio “para ludibriar o eleitorado de Foz do Iguaçu”. Segundo eles, na ocasião Paulo teve seu registro deferido. “Novamente se pretende agora renovar essa falácia e colocar em risco que Foz do Iguaçu venha a sofrer, como sofreu nos últimos 4 anos, uma administração desastrosa”, completa a nota.

  • Da Redação

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