Deputados estaduais aprovam projeto que permite pagamento de débitos para evitar apreensão de veículos

Os deputados aprovaram uma iniciativa que pretende facilitar e gerar economia aos motoristas e proprietários de veículos no Paraná. É o programa Veículo Legal Paranaense, que permite a regularização de débitos no ato da abordagem, com o objetivo de evitar a remoção dos mesmos. A proposta foi aprovada na sessão plenária desta segunda-feira (26).

O projeto de lei 103/2024 é assinado pelo deputado Gugu Bueno (PSD) e foca “na desburocratização do processo, que geralmente é muito dificultoso para o paranaense”. A ideia é possibilitar que o cidadão, quando abordado pela autoridade de trânsito, tenha a oportunidade de pagar no ato os seus débitos, como IPVA, licenciamento e multas por infrações, por exemplo, evitando a remoção do veículo.

“A gente sabe a dor de cabeça e o custo. Se houver, por exemplo, a remoção na sexta-feira, esse veículo vai ficar no pátio até a segunda-feira, gerando diária e um custo excessivo. Então, a nossa intenção é dar a possibilidade de que, no momento em que o cidadão for abordado pela autoridade de trânsito, caso ele tenha um débito como um veículo, ele possa no ato fazer o pagamento”, explicou Bueno.

O parlamentar citou a possibilidade de quitação através do PIX e de transferência eletrônica. “Hoje todos nós temos os bancos em nossos celulares, então existem mecanismos de tecnologia que possibilitam esse pagamento sem a necessidade de ser removido. O que pretendemos é facilitar essa questão”, disse.

Ele reforçou que a medida não evita a multa e eventual pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de obrigações atrasadas quando o veículo for abordado pela autoridade policial.

O projeto define que “é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade. O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis.”

 

Meia-entrada

Avançou também uma iniciativa que assegura meia-entrada aos profissionais da saúde, do sistema público e privado do Paraná. O projeto lei 841/2023, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), se destina a médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Estado.

“É um pequeno incentivo àquele que cuida da saúde das pessoas. É algo a mais para acrescentar a essa profissão tão valiosa. A meia-entrada vem justamente para poder priorizar esse pessoal que trabalha muito, para que possam participar dos eventos realizados no Paraná, pagando apenas a metade do valor dos ingressos, como já existe em outras categorias”, defendeu o parlamentar.

O benefício se aplica a todos os profissionais do sistema público e privado de saúde que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados. Para fazer jus à meia entrada, diz o projeto, o profissional da área de saúde deve apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.

Segundo a justificativa, “é importante lembrar que em eventos que circulam um elevado número de pessoas, mesmo nos eventos de médio e pequeno porte, sempre existe o risco de acidentes ou simplesmente de um sintoma de mal-estar, com a necessidade de um socorro médico, ou mesmo de um atendimento de primeiros socorros. Nesses casos, a presença de profissionais de saúde, mesmo que de forma espontânea nesses locais, garantirá mais tranquilidade e segurança às pessoas”.

O projeto define que o descumprimento do disposto “acarretará pagamento de multa no valor de 100 Unidade de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), a cada notificação, o que equivale a R$ 13.845.”

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Paulo Gomes (PP), solicitou o encaminhamento do texto para análise no grupo de trabalho.

 

Segundo turno

Os parlamentares aprovaram emendas ao projeto de lei 183/2024, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 14.431/2004, responsável por instituir o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná. De acordo com o governo, a medida visa promover a atualização das normativas do Fundo, ampliando a possibilidade de participação dos agricultores familiares, suas cooperativas e associações em operações de financiamento.

Aprovados, ainda, o projeto de lei 298/2024, do deputado Hussein Bakri (PSD), que insere o Prêmio de Educação para Paz no Trânsito do Paraná no calendário oficial de eventos do Estado. As ações serão concentradas na Semana Nacional do Trânsito, realizada entre os dias 18 e 25 de setembro de cada ano.

E o projeto 388/2024, do deputado Tiago Amaral (PSD), que altera a Lei nº 21.935/2024, passando a denominar Prefeito Ademir Mulon a Rodovia PR-464 do km 0, marco inicial no trevo de Cruzeiro do Sul, até o km 50,340m, onde termina a Rodovia PR-340, trevo para o Município de Itaguajé.

Já o projeto de lei 162/2023, de autoria dos deputados Soldado Adriano José (PP) e Anibelli Neto (MDB), passou em terceira discussão. A proposta concede o título de Capital da Mandioca para fins industriais da Mandioca ao município de Paranavaí.

 

Sanção

Outras quatro proposições passaram por redação final e também seguem para sanção. Um deles é o projeto de lei projeto 512/2024 que autoriza o Poder Executivo a “alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta (…), no capital social da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – Ferroeste”. A empresa administra o trecho de 248 quilômetros entre Guarapuava e Cascavel. A iniciativa recebeu voto contrário da Oposição.

O 40/2023, do deputado Thiago Bührer (União), institui o Dia da Prática Esportiva, a ser realizado anualmente em 19 de fevereiro, nas instituições de Ensino do Estado do Paraná; o 55/2024, do deputado Marcel Micheletto (PL), denomina Deputado Moacir Micheletto trechos da rodovia PR-239; e o 389/2023, do deputado Delegado Tito Barichello (União) institui o Dia Estadual da Torcida Os Fanáticos, a ser celebrado anualmente em 24 de outubro.

  • AI ALEP / Foto: Orlando Kissner/Alep

 

 

 

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