Entidades fazem campanha pelo respeito às vagas de estacionamento público
Membros da OAB e do Rotary realizaram no último sábado, 10 de agosto, na Avenida Brasil uma ação para conscientizar a população sobre o uso adequado das vagas destinadas a pessoas com deficiência ou idosos. A iniciativa destacou os desafios enfrentados por esses grupos ao tentar estacionar, frequentemente impedidos por motoristas que ocupam indevidamente os espaços, mesmo que temporariamente.
O evento foi organizado em parceria entre a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idosa, a Ordem dos Advogados do Brasil-Foz do Iguaçu, o Rotary Club Ponte e o Núcleo da Avenida Brasil.
A vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idosa Ana Paula, comentou: “Espero que esta ação desperte a conscientização e empatia das pessoas, para que evitem estacionar nas vagas especiais, mesmo que seja por apenas um minuto. As vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência e aqueles com doenças temporárias ou ocultas são um direito que deve ser garantido por toda a sociedade.” Ana Paula, menciona algumas leis vigentes e direitos:
As vagas especiais são direitos dos idosos e pessoas com deficiência previstas no Estatuto do Idoso (Lei n. Lei n. 10.741/03), no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15) e na Resolução do CONTRAN n. 303/108.
– Devem ser reservadas 2% das vagas para uso de PCD e 5% das vagas para idosos.
– São consideradas idosas, as pessoas com 60 anos ou mais.
– São consideradas pessoas com deficiência, aquelas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não. Inclusive as pessoas com deficiências ocultas podem fazer uso destas vagas, como por exemplo, autistas ou doenças graves como fibromialgia.
– Deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior (es);
– Deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental com dificuldade de locomoção (quando a pessoa com deficiência não puder assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela);
– Deficiência visual que acarrete dificuldade de locomoção;
– Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, mediante apresentação de atestado médico que demonstre esta condição;
– Transtorno do espectro autista;
– Gestantes, desde a confirmação da gravidez até o sexto mês após a data do parto.
Também podem utilizar estas vagas, pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação – aos que caminham temporariamente mediante solicitação médica. Pessoas que, por razões como, por exemplo, foram acometidas de cirurgias e encontram dificuldades graves para se locomoverem.
Importante lembrar que em todos os casos é necessário ter a credencial expedida pelo órgão de trânsito, em local visível do veículo.
O Art 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o estacionamento em vaga com regulamentação especial é infração gravíssima, sujeito a remoção do veículo, multa de R$ 293,47 e 7 pontos da CNH.
A credencial para uso de vaga reservada deve ser solicitada através do formulário disponível no site do Foztrans. É necessário anexar os seguintes documentos:
– Cópia simples de documento de identidade oficial (RG, CNH ou oficial) e CPF da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade
– Comprovante de endereço atualizado
– Quando necessidade de representação legal, dos além documentos do requerente, cópia simples do documento de acordo oficial com foto (RG, CNH outro ou oficial) e CPF do legal e do documento que comprove esta posição de representação legal, tal como procuração.
– Formulário de Atestado Médico, conforme modelo fornecido pelo Foztrans, em que resulte comprovada a deficiência física com comprometimento de mobilidade, contendo a respectiva indicação do Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a um ano. O requerente deve entregar o formulário original ou cópia autenticada. Quando se tratar de pessoas com transtorno de espectro autista, necessário somente apresentar documento que demonstre esta situação.
– Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, além dos documentos do requerente, cópia simples do documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou outro oficial) e CPF do representante legal e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
A solicitação poderá ser feita pessoalmente na sede do Foztrans ou online.
De forma presencial: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do Foztrans: Rua Edgard Schimmelpfeng, 43 – Bairro Centro Cívico, anexo ao prédio da Guarda Municipal.
A Credencial tem validade de cinco anos.
Possui validade em todo o território nacional e deverá ser utilizado nas vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade;
Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias;
Só pode ser utilizado pelo titular;
Deve-se utilizar a Credencial nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, estacionamentos privados etc.;
O titular poderá utilizar a Credencial PCD em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo;
Em caso de perda, roubo ou furto da credencial, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência que deverá relatar o ocorrido com a credencial.
A Credencial pode ser plastificada para que possua maior durabilidade.
Se o veículo estiver estacionado na vaga especial, não é necessário colocar Estarfi.
- Da Redação / Foto Divulgação