Já está valendo o calendário da primeira eleição com chance de dois turnos em Foz

A partir do último dia 1º de janeiro, todas as pesquisas com intenção devem ser registadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A normativa é a primeira regra prevista no calendário que marca a primeira eleição de prefeito de Foz do Iguaçu com possibilidade de um segundo turno. Falta pouco mais de nove meses para que 152 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros compareçam às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

Foz do Iguaçu garantiu na reta final do ano passado o direito de um segundo turno eleitoral, ao passar a casa dos 200 mil eleitores e se igualar a outros seis municípios do Paraná – Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e São José dos Pinhais. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Um eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27). Para que isso ocorra, nenhum candidato deve receber 50% mais um dos votos válidos, aqueles excluídos brancos e nulos.

“Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano”, lembra a Justiça Eleitoral. As entidades ou empresas com intenção de realizar pesquisas com vista as eleições municipais de 2024, a partir de agora fazer o registro prévio do levantamento no TSE, com um prazo de até cinco dias antes da divulgação dos resultados. O GDia fez um levantamento das principais datas do Calendário Eleitoral, que o leitor confere a seguir:

 

Audiências públicas e resoluções

De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam o pleito serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

 

Janela partidária e registros

Entre 7 de março e 5 de abril será permitido a vereadoras e vereadores trocar de partido para concorrer às eleições, sem perder o mandato. Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que os postulantes tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pelo partido.

 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou aqueles que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante todos consultar sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. Após o período, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

 

Teste de Confirmação do TPS

Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

 

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

 

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

 

Propaganda eleitoral

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o registro de candidaturas. A data prevê que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

 

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro. Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Os eleitores não poderão ser presos a partir de 1ª de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

 

  • Da Redação / Foto:PMFI

 

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