Presidente da Câmara é contra projeto que aplica nova multa de 20% sobre o ITBI

O Poder Executivo encaminhou projeto de lei alterando vários pontos do Código Tributário Municipal. Em um deles, outra vez, o texto aumenta a carga financeira em cima dos contribuintes. A proposta, assinada pelo prefeito Chico Brasileiro, cria uma nova multa de 20% no ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.

O presidente da Câmara, João Morales (União Brasil) está batendo contra essa medida. Ele interveio no assunto, apresentou emenda supressiva e agora caberá ao plenário impedir mais um peso financeiro para os contribuintes. A emenda está prevista para ser debatida e votada em sessão extraordinária desta quinta-feira, 13 de julho. As alterações estão sendo propostas pela prefeitura por meio do Projeto de Lei Complementar 11/2022.

No dispositivo questionado, a intenção do Executivo é aplicar a multa considerando o valor de mercado do imóvel. “Não está claro como esse valor (de mercado) será definido. Não há critérios. Para quem vai vender uma propriedade, se a prefeitura entender que o imóvel vale mais que o valor definido pelo dono, no momento da transferência, além do imposto ITBI (2% sobre o total da venda) haverá aplicação de multa de 20% sobre o montante a mais que o Município entender aplicável”, disse João Morales. A nova multa poderá impactar diretamente no mercado imobiliário, prejudicando a economia da cidade.

O presidente da Câmara é terminantemente contra. “Não vamos permitir esse tipo de tributação com a nossa população. Quer arrecadar, então vamos gerar empregos e oportunidades”, declarou Morales na tribuna da Câmara. Os vereadores Cabo Cassol (Podemos), Marcio Rosa (PSD) e Galhardo (Republicanos) também se manifestaram contrários à nova multa, citando outras medidas que vem onerando os cidadãos.

Apontaram, por exemplo, o aumento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), IPTU, taxa de coleta de lixo e estacionamento rotativo, entre outros impostos e multas. Vale lembrar que no caso do ITBI, o atual Código Tributário já prevê uma multa de 20% se após a venda, no prazo de 30 dias, o comprador não informar o Município ou não promover a transferência do imóvel (180 dias), sendo obrigatório o pagamento do imposto neste tipo de transação.

 

  • DC CMFI / Foto: Christian Rizzi – Câmara Foz

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *