Câmara analisa criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência

Começou a tramitar na Câmara Municipal projeto enviado pelo prefeito Chico Brasileiro que cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPCD). A proposta, a exemplo de outras que já se tornaram lei como, por exemplo: Fundo do Idoso, visa o repasse e aplicação de recursos para a política de promoção, proteção, defesa e atendimento nesta área.

A matéria chegou ao legislativo iguaçuense após reivindicação do vereador Ney Patrício (PSD), por meio da indicação 1465/2022, atendendo solicitação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD).

Além do pedido para criação do referido fundo, o assunto tem recebido atenção na Casa.

Exemplo disso é o início da interpretação de libras nos eventos oficiais da Câmara e audiência, atendido pelo Presidente da Casa em 2022, proposta pela vereadora Yasmin Hachem (MDB) para tratar sobre o tema.

“É importante essa sensibilidade do prefeito Chico Brasileiro com esse assunto. Quero agradecer ao secretário de Assistência Social, Elias de Sousa, pelo empenho para tirarmos essa reivindicação do papel”, afirmou Ney Patrício.

“Vamos tratar com prioridade a análise do projeto na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da qual participo”, acrescentou.

 

Projeto

Antes de chegar para análise dos vereadores, a minuta do projeto de lei recebeu parecer favorável do Conselho Municipal.

De acordo com a redação da proposta, o Fundo Municipal será constituído das seguintes fontes de recursos: repasses orçamentários municipais, estaduais e/ou federais; repasses provenientes dos valores arrecadados com aplicação de multas por infrações referentes aos direitos da pessoa com deficiência; repasses provenientes dos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;  o produto de contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais; doações, auxílios, contribuições, subvenções, legados, heranças e transferências de pessoas físicas ou jurídicas, nacional ou estrangeiras, feitos diretamente ao FMPCD; doações de recursos financeiros ou bens, de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos legais;

Os recursos que compõem o Fundo devem ser deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e poderão ser aplicados em: serviços, programas, projetos, ações e benefícios direcionados à pessoa com deficiência ofertados pelo Poder Público ou Organizações da Sociedade Civil, desde que aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; capacitação de recursos humanos que atuem no âmbito da política dos direitos da pessoa com deficiência; desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à promoção, defesa e garantia de direitos da pessoa com deficiência; campanha de conscientização, eventos ou atividades relativos à promoção, defesa e garantia de direitos da pessoa com deficiência.

A proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • Da assessoria

 

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