TRF-4 suspende o pagamento de  pensão para os filhos de GM morto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou o recurso da União e suspendeu a liminar que determinava o pagamento de pensão alimentícia para os filhos menores de Marcelo Arruda, guarda municipal morto por um agente penal em julho do ano passado. O juiz federal substituto de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, havia concedido a liminar que determinava o pagamento de pensão no valor de R$ 3.936,49, dividido igualmente entre os três filhos de Marcelo, de 17 e 7 anos e um bebê de 8 meses.

O pedido de pensão alimentícia e indenização por dano moral foi ajuizado pela família de Marcelo em novembro de 2022. Segundo o advogado da família, Daniel Godoy Junior, a atuação do governo federal neste caso é uma contradição, já que se trata de um flagrante desrespeito aos direitos humanos, que teve repercussão internacional. Ele alega que o homicídio foi filmado e que a arma utilizada pertencia à União, não havendo dúvidas quanto à autoria, motivação e instrumento para a prática do delito.

Marcelo Arruda foi morto pelo agente penal federal, Jorge Guaranho, enquanto comemorava seu aniversário de 50 anos. A decisão de suspender o pagamento da pensão alimentícia para seus filhos é um novo capítulo nessa história trágica, que continua a gerar debate e indignação em relação à atuação do Estado e à garantia dos direitos humanos.

  • Da redação com assessoria

 

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